sábado, 3 de julho de 2010

Prédios públicos e ilegais



Lista de 11,5 mil estabelecimentos que funcionam irregularmente no DF inclui até o Palácio do Buriti

Mariana Sacramento - Correio Braziliense
Publicação: 03/07/2010 07:31 Atualização: 02/07/2010 21:55
A sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, é um dos edifícios que não têm o documento - (Cadu Gomes/CB/D.A Press )
A sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, é um dos edifícios que não têm o documento
Se a lei que exige a licença de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e também para os sem fins lucrativos fosse cumprida à risca, a Esplanada dos Ministério seria lacrada. Deveriam também ser fechadas as sedes da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e o Banco Central, além de outros prédios públicos instalados no DF que não possuem o alvará definitivo. A maioria dos edifícios conta apenas com a licença de construção e a carta de habite-se, mas não o documento exigido pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis) para impedira interdição. A agência garante que o setor público não ficará de fora da fiscalização, enquanto o GDF busca mecanismo para cobrar dos órgãos públicos o cumprimento da legislação.

“A rigor, pela lei, os prédios públicos estão em situação irregular e poderiam ser fechados. A licença de funcionamento é o instrumento que prova a regularização do prédio. Mas há de se convir que o interesse público prevalece sobre o particular”, garante o secretário de Governo, Geraldo Lourenço de Almeida. Ele explica que o GDF criou um grupo para analisar cada caso. “Os órgãos públicos têm particularidades de acordo com as atividades que exercem. Além disso, algumas exigências feitas ao setor privado não são exigidas deles.” Entre as penalidades previstas na Lei nº 4.457/2009, que trata dos alvarás, está a interdição parcial ou total do estabelecimento que não possuir o documento.

Fiscais da Agefis têm em mãos uma lista de 11, 5 mil estabelecimentos que funcionam com o alvará precário, que foi revogado pela Portaria n° 22 do Executivo local, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, em 13 de maio deste ano. A medida foi motivada por uma decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que considerou inconstitucional a concessão das autorizações provisórias.

Protestos
Mais de 70 empresas — que exercem atividades consideradas de risco, como cinemas, faculdades e postos de combustível — que não contam com a licença de funcionamento, já foram interditadas desde a publicação do decreto. Segundo a Agefis, não há previsão para o fim das operações, que não estão agradando o empresariado brasiliense. Representantes do setor produtivo calculam que as interdições podem resultar no desemprego de 60 mil pessoas. “O governo não tem pretensão de prejudicar ninguém. Vamos criar regras diferentes das que foram criadas por lei, que foram consideradas inconstitucionais. As administrações estão orientadas e treinadas para ajudar os empresários a tirarem os alvarás definitivos”, explica o governador Rogério Rosso (PMDB).

Os órgãos públicos são poupados de boa parte das exigências feita aos estabelecimentos comerciais para obtenção do documento. Para emitir o alvará ao setor privado, a administração regional precisa observar critérios específicos relacionados ao zoneamento, à segurança da edificação ao tombamento da cidade, entre outros. Já para os edifícios públicos, basta dar entrada em um requerimento na administração e apresentar o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Licenças distintas

# Alvará de construção: autoriza a execução da obra.

# Carta de habite-se: atesta a conclusão da obra.

# Alvará precário (revogado): documento que permitia, até agosto de 2009, o funcionamento do estabelecimento ainda que a atividade se encontrasse em desacordo com o uso previsto em legislação urbanística ou sem habite-se, entre outras pendências.

# Licença de funcionamento (alvará definitivo): autoriza o exercício de atividades econômicas e sem fins lucrativos no DF. De acordo com a Lei nº 4.457/2009, os estabelecimentos em que for desenvolvida atividade de uso comercial de bens e de serviços, industrial, institucional e rural, somente poderão funcionar com o documento.

Ilegais

» Palácio da Alvorada
» Palácio do Planalto e anexo
» Palácio do Jaburu
» Palácio da Justiça
» Palácio do Buriti e anexo
» Tribunal de Contas da União
» Memorial JK
» Congresso Nacional
» Supremo Tribunal Federal
» Ministérios
» Anexo do TCDF
» Torre de Televisão
» Hospital de Base de Brasília

Outros

» Banco Central e os edifícios sede da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, todos localizados no Setor Bancário Sul.

Nenhum comentário:

Postar um comentário